Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Um compromisso com a dignidade humana e o ODS 16 da Agenda 2030

Luiz Asts

6/15/20254 min read

O mês de junho é o mês de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Esse tipo de violência é um fenômeno alarmante e crescente no Brasil e no mundo. Em pleno século XXI, homens e mulheres que contribuíram por décadas com a sociedade continuam sendo vítimas de negligência, abusos, exploração e abandono – muitas vezes por parte da própria família. Neste contexto, a Agenda 2030 da ONU, especialmente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, que visa “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”, torna-se um guia essencial para o enfrentamento dessa realidade.

Como bem lembra Juscelino Olyveira, no livro Agenda 30 – Ao alcance de todos:

“Com paz e justiça, instituições eficazes. Vamos construir um mundo melhor, sem pobreza, sem fome e desigualdade.”
(Juscelino Olyveira, p. 23)

Essa visão resume de forma poética e precisa o espírito do ODS 16: a paz só é possível quando os direitos humanos são respeitados em sua plenitude – e isso inclui os idosos.

O Estatuto do Idoso: um marco legal muitas vezes ignorado

O Brasil dispõe de uma legislação robusta voltada à proteção dos direitos da pessoa idosa: o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). O Estatuto assegura o direito à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. No entanto, apesar dos avanços legais, a efetivação desses direitos ainda enfrenta sérios entraves sociais, culturais e institucionais.

Violência contra o idoso: o retrato da realidade brasileira

Segundo o Disque 100, canal de denúncias do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em 2024 foram registradas mais de 123 mil denúncias de violência contra idosos no Brasil, o que representa uma média de 340 denúncias por dia. Entre os tipos mais recorrentes estão:

  • Violência psicológica (38%) – agressões verbais, humilhações, ameaças e isolamento social;

  • Violência financeira ou econômica (29%) – apropriação indevida de aposentadorias, fraudes bancárias, empréstimos não autorizados;

  • Negligência e abandono (23%) – falta de cuidados básicos, abandono em hospitais ou instituições;

  • Violência física (10%) – agressões, empurrões, maus-tratos físicos.

Esses números são considerados subnotificados, já que muitos idosos permanecem em silêncio por medo, dependência emocional ou financeira dos próprios agressores — geralmente seus filhos ou netos.

Fraude no INSS em 2025: um golpe contra os mais vulneráveis

Um exempo recente de violência financeira contra idoso foi o esquema de corrupção do INSS. Em 2025, o Brasil foi surpreendido por uma megaoperação da Polícia Federal que revelou uma das maiores fraudes contra o INSS. Quadrilhas organizadas desviaram mais de R$ 1 bilhão em benefícios, através de falsificações de documentos, empréstimos consignados fraudulentos e uso indevido de dados de idosos falecidos ou em situação de fragilidade mental.

Mais de 40 mil beneficiários idosos foram diretamente lesados, ficando sem recursos básicos para alimentação, saúde ou moradia. A fraude escancarou a fragilidade das instituições de proteção social e a urgência de fortalecer os mecanismos de justiça — exatamente como orienta o ODS 16.

Como reforça Juscelino Olyveira:

“A sociedade precisa se unir em torno deste princípio para que possamos viver mais e em paz, num mundo melhor, sem pobreza, sem fome e desigualdade, numa sociedade justa, pacífica e inclusiva.”
(Juscelino Olyveira, p. 25)

Abandono e solidão: uma dor invisível

Outro aspecto cruel da violência contra idosos é o abandono familiar. Muitos são deixados em hospitais, abrigos ou instituições, sem qualquer contato ou cuidado de seus familiares. Em São Paulo, levantamento da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social apontou que 67% dos idosos abrigados não recebem visitas regulares.

Esse tipo de violência vai contra o que estabelece o Art. 229 da Constituição Federal: “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

ODS 16: o idoso no centro da justiça social

A violência contra o idoso não é um problema isolado — é o reflexo de um sistema que falha em garantir justiça, respeito e inclusão. O ODS 16 da Agenda 2030 propõe ações concretas:

  • Reduzir significativamente todas as formas de violência;

  • Promover o Estado de Direito e garantir igualdade de acesso à justiça;

  • Desenvolver instituições eficazes, transparentes e responsáveis;

  • Assegurar a participação inclusiva nos processos de decisão.

A construção de uma cultura de paz só será possível quando a velhice for reconhecida como uma fase de direito e dignidade. Como afirma o autor:

“Com paz e justiça, instituições eficazes” — esse é o espírito que nos leva a respeitar quem veio antes de nós e nos inspira a lutar por uma sociedade mais justa para todos.”
(Juscelino Olyveira, p. 23)

Um pacto intergeracional pela dignidade

É urgente que governos, instituições, famílias e a sociedade civil criem um pacto intergeracional de respeito e cuidado com os idosos. Não se trata apenas de cumprir metas globais, mas de reconhecer que o envelhecimento é uma conquista da humanidade — e não um fardo social.

Promover a conscientização, fiscalizar instituições de longa permanência, fortalecer os canais de denúncia e ampliar as políticas públicas são ações urgentes. E como reforça Juscelino Olyveira:

“Vamos construir um mundo melhor... A nossa meta é não deixar ninguém para trás.”
(Juscelino Olyveira, p. 23)